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Expondo stalker(ware): desafios legais e recomendações para o enfrentamento do stalkerware no Brasil
O uso de stalkerware e aplicativos de uso duplo emerge como uma das formas mais insidiosas de violência de gênero no ambiente digital, impactando desproporcionalmente mulheres, pessoas LGBTQIA+, jovens, populações racializadas e outros grupos historicamente vulnerabilizados. Sob o discurso enganoso de “amor e cuidado”, essas tecnologias operam em um espaço de sobreposição entre relações íntimas, violência doméstica e desigualdades estruturais, perpetuando dinâmicas de controle e vigilância.
O relatório Expondo stalker(ware): desafios legais e recomendações para o enfrentamento do stalkerware no Brasil, desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife com apoio do Programa de Acesso Digital da Embaixada do Reino Unido no Brasil, realiza uma análise crítica e abrangente do panorama regulatório brasileiro. A pesquisa examina como tratados internacionais, legislações nacionais e propostas em tramitação podem ser aplicados ao enfrentamento desse tipo de violência, identificando seus alcances, limitações e lacunas significativas.
O estudo revela que, embora o Brasil disponha de fundamentos normativos consideráveis — incluindo o crime de stalking, a Lei Carolina Dieckmann, o Marco Civil da Internet, a LGPD e o recém-sancionado “ECA Digital” —, as respostas jurídicas concentram-se excessivamente na via penal, quando esta deveria ser a ultima ratio. A análise evidencia desafios práticos como a fragilidade da cadeia de custódia em provas digitais, a heterogeneidade da capacidade pericial pelo país, a padronização excessiva de medidas protetivas e a ausência de responsabilização efetiva de desenvolvedores e distribuidores dessas ferramentas.
Fundamentado em contribuições teóricas de pensadoras como Lélia Gonzalez, Angela Davis e Françoise Vergès, o documento propõe uma abordagem interseccional que vai além do punitivismo tradicional, considerando alternativas de responsabilização que incluam regulação redistributiva, fortalecimento de redes de apoio e políticas públicas de prevenção. O relatório demonstra que a proteção digital não pode se converter em proteção seletiva, mas deve ser um instrumento de promoção de direitos fundamentais, dignidade, autonomia, privacidade e segurança para todas as pessoas.
Boa leitura.