Este documento discute a importância da criptografia de ponta a ponta na proteção de direitos fundamentais como a privacidade, a liberdade de expressão e a segurança da informação, no contexto dos bloqueios judiciais ao WhatsApp no Brasil, entre 2015 e 2016, em razão do não cumprimento de ordens de fornecimento de dados criptografados. Esses episódios deram origem às ações ADI 5527 e ADPF 403 no Supremo Tribunal Federal, que questionam a constitucionalidade das penalidades previstas no Marco Civil da Internet e a legitimidade do bloqueio de aplicativos como forma de obrigar o cumprimento de decisões judiciais.

Nos votos proferidos, tanto a Ministra Rosa Weber quanto o Ministro Edson Fachin destacaram que a criptografia é essencial para garantir a privacidade e a segurança digital, e que sua quebra compromete não apenas eventuais investigados, mas toda a coletividade. Os ministros argumentaram que exigir a implementação de vulnerabilidades, como backdoors, torna os sistemas inseguros e viola princípios constitucionais. Ambos rejeitaram a possibilidade de que o Marco Civil autorize bloqueios de aplicações por descumprimento de ordens judiciais, ressaltando que as penalidades previstas servem para proteger, e não comprometer, os direitos dos usuários.

Enfraquecer a criptografia é ineficaz como estratégia de investigação criminal, desproporcional do ponto de vista jurídico e perigoso para a segurança coletiva. Destaca-se ainda que tais medidas poderiam gerar graves consequências econômicas e institucionais, como perda de confiança no ambiente digital, riscos a infraestruturas críticas e prejuízos à competitividade nacional. Por isso, recomenda-se a preservação da criptografia como mecanismo de proteção de direitos fundamentais, rejeitando propostas que prevejam acessos excepcionais ou imposição de fragilidades nos sistemas de comunicação.

O documento foi elaborado no âmbito do Projeto Criptografia e Direitos Digitais no Brasil: Capacitação, Diálogo e Incidência Política, realizado pelo IP.rec em conjunto com a ISOC Brasil e financiado pela ISOC Foundation.

Boa leitura.

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