Em 23 de junho de 2014, entrou em vigor a lei nº 12.965/2014, popularmente conhecida como Marco Civil da Internet (MCI), que institui os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. O MCI se tornou uma referência mundial sobre o tema, uma vez que conseguiu equacionar os diferentes pontos de vista em disputa na época, protegendo a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários.

Com 10 anos de vigência, a lei é novamente alvo de discussões, especialmente em face da intensificação de problemas relacionados à desinformação, discurso de ódio, radicalização política e disseminação de conteúdos ilegais na rede. Nos últimos 4 anos, por exemplo, observou-se um aumento expressivo no número de projetos de leis que buscam modificar o modelo de responsabilidade previsto na lei, conforme um relatório publicado pelo IP.rec.

Atualmente, tramita no Congresso Nacional o PL n° 2630/2020, mais conhecido como “PL das Fake News”, que busca enfrentar algumas dessas questões, exigindo mais transparência por parte das empresas. Sendo este projeto, portanto, o principal alvo de discussão sobre o tema. Importa notar, no entanto, que o PL não revoga o MCI, mas introduz uma série de modificações à lei, sendo uma delas a ampliação do rol de hipóteses de responsabilização dos provedores.

Em face de sua relevância, não só para a proteção da liberdade de expressão, mas também para a defesa da privacidade e neutralidade da rede, o presente trabalho buscou identificar a existência de outras propostas na Câmara dos Deputados que interferem no escopo do MCI, ampliando, dessa forma, uma pesquisa realizada pelo Instituto em 2021 sobre a tendência histórico-conceitual da atividade legislativa brasileira sobre a responsabilidade civil de provedores de Internet.

Boa leitura.

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