No ambiente educacional é notório que o máximo de informações disponíveis para os alunos e professores gera bons frutos, pois, através disso, é possível disseminar o conhecimento e, por vezes, solucionar problemas enfrentados no dia a dia. Ressalte-se, ainda, que no universo das produções de pesquisa há uma grande necessidade de referencial teórico para alcançar os objetivos pretendidos. No entanto, a proteção criada por grandes empresas detentoras dos direitos autorais de artigos científicos, dissertações, teses, entre outros, gera uma extensa barreira entre o aprendizado e o público de maneira geral.

Nessa complexa relação há uma espécie de desequilíbrio entre a satisfação dos interesses dos agentes que atuam na área de produção de conhecimento e a concretização de direitos considerados essenciais para o desenvolvimento da personalidade. Isso porque existe um nível de proteção além do que é efetivamente necessário.

É essencial o reconhecimento da importância das grandes editoras no ramo em que atuam, tendo em vista que elas concentram vasto conteúdo em plataformas práticas e eficientes, o que torna mais ágil e precisa a obtenção de materiais pelos interessados. Todavia, o monopólio estabelecido por elas cerceia o direito de acesso à informação, pois é necessário ser feito um pagamento, por vezes bastante oneroso, para que o usuário possa dispor do trabalho desejado.

O problema de acesso não atinge apenas os pesquisadores individualmente. Em nota, a Universidade de Harvard, uma das maiores e mais influentes do mundo, declarou, em abril de 2012, que não possuía condições de arcar com o custo, que era, na época, cerca de 3,5 milhões de dólares por ano, imposto pelos maiores publishers.

Em meio a essa discussão, faz-se necessário pontuar que a internet trouxe novas perspectivas para as mais diversas áreas, visto que ela proporciona a obtenção e propagação de informações num nível nunca alcançado em toda história. Também é possível afirmar que a propriedade intelectual é um dos ramos do direito que mais foi afetado com toda esta mudança de paradigmas, e, por isso, exige de seus operadores uma constante modernização.

Cumpre informar que para o Brasil as obras disponíveis em ambiente digital se submetem às mesmas normas constantes na Lei nº 9.610/1998, também conhecida como Lei dos Direitos Autorais — LDA, de modo que apenas é permitida a reprodução de pequenos trechos de materiais protegidos, sendo vedada, em absoluto, a cópia integral de obras de cunho acadêmico.

Nesse cenário, nos deparamos com duas questões problemáticas. A primeira é a definição de pequenos trechos. O art. 46, II da LDA deixa completamente vaga esta definição. A depender da interpretação, três páginas de um livro, por exemplo, podem ser consideradas ou não um pequeno trecho. Tal subjetividade normativa é inadmissível, pois gera uma insegurança jurídica e, na prática, só beneficia os detentores de direitos autorais, desconsiderando a realidade brasileira.

Em segundo lugar, é necessário destacar a censura da reprodução integral de obras intelectuais para uso privado do copista. A Lei nº 5.988/1973, antiga lei de direitos autorais, previa no art. 49, I, a, que não constituía ofensa aos direitos do autor a reprodução de “trechos de obras já publicadas, ou ainda que integral, de pequenas composições alheias no contexto de obra maior, desde que esta apresente caráter científico, didático ou religioso, e haja a indicação da origem e do nome do autor”. Ou seja, a antiga lei, que entrou em vigor em plena ditadura militar, flexibilizava os direitos autorais em prol da educação, porém a atual legislação não permite que o mesmo aconteça.

Assim sendo, é necessário que sejam utilizadas ferramentas para amenizar as barreiras existentes entre o conhecimento e os estudantes, de modo que sejam relativizados os direitos autorais no ambiente virtual, a fim de garantir o acesso à informação.

Alguns mecanismos já são usados como alternativas para a disseminação de informação e cultura, principalmente no ambiente digital. Podemos citar as licenças de software livre, o Creative Commons e os Recursos Educacionais Abertos como modelos bem-sucedidos de compartilhamento de conteúdo.

Uma das grandes vantagens dessas ferramentas tecnológicas é que elas propiciam “novas formas de inclusão social, ao ampliar o acesso ao conhecimento, e de produção cultural, a partir da criação e da troca de bens intelectuais”. Em contrapartida, elas representam uma ameaça ao modelo comercial do mercado editorial. Entretanto, assim como ocorreu no mercado da música, a reformulação de estratégias de marketing por parte das editoras, por exemplo, pode mitigar os efeitos negativos dessas mudanças.

Todos os modelos citados anteriormente são eficientes e se mostram de suma importância para o começo de uma mudança de postura em relação ao compartilhamento de informações. Todavia, iniciativas como estas estão vinculadas unicamente à vontade do titular dos direitos autorais. Em função disso, é necessário que os limites de utilização de conteúdos educacionais protegidos pela LDA sejam revistos para que haja uma maximização dos benefícios sociais em sede de Direito Autoral, visto que “o direito de informar é essência do estado Democrático de Direito, como decorrência lógica do consagrado princípio da liberdade de expressão e de informação em todas suas formas” [1].

A lei supracitada foi construída a partir da ideia de escassez que rege o direito autoral nos últimos trezentos anos. Entretanto, a democratização do acesso a conteúdos educativos contribui diretamente para a inversão disso, tendo em vista que a internet modificou a maneira que o ser humano produz informação e acessa o conhecimento. Dessa forma, o direito como um fenômeno social deve ser moldado pela realidade.

É sabido que não é de interesse dos autores de best sellers, por exemplo, a democratização do acesso às suas obras. Porém, esta não é a proposta aqui vinculada. O que se defende é que conteúdos educacionais sejam propagados de maneira mais fácil, pois atualmente a LDA privilegia unilateralmente o interesse privado e empresarial. Então, para que seja garantido, efetivamente, o acesso à informação, é necessária uma mudança legislativa, no sentido de aumentar a possibilidade de obtenção de conteúdos especializados por parte dos educandos.

Assim, devem ser feitas alterações do texto da referida lei no sentido de afrouxar os direitos autorais para torná-los mais eficientes e atuais, visto que a rigidez excessiva da LDA resulta, em termos práticos, na não observância dela por parte do público em geral. Além disso, tais mudanças trazem por consequência novas perspectivas para o universo acadêmico e científico, uma vez que podem estimular a criatividade dos alunos e pesquisadores.

Referências:

[1] ADOLFO, Luiz Gonzaga Silva. Obras Privadas, Benefícios Coletivos: A Dimensão Pública do Direito Autoral na Sociedade da Informação. 2006.. Tese (Direito)- Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Rio Grande do Sul, 2006. p. 275.

Marina Tenório

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