Quando trocamos de celular, sabemos que o aparelho antigo vai para algum lugar. Pode ser a gaveta, a doação, o ponto de coleta ou, infelizmente, o lixo comum. De um jeito ou de outro, vemos esse objeto e sentimos o peso de decidir o que fazer com ele. Mas e a GPU [1] que roda a Inteligência Artificial (IA)  que usamos todos os dias? E o disco onde estão guardadas as fotos que mandamos para a “nuvem”? Para onde vão quando param de funcionar?

A palavra “nuvem” é uma das metáforas mais bem-sucedidas da tecnologia. Ela sugere algo leve, etéreo, sem peso e sem endereço. Só que a nuvem tem endereço, sim. Ela é feita de galpões enormes cheios de servidores, cabos, placas, discos, baterias e sistemas de refrigeração. E, como todo equipamento eletrônico, esse hardware quebra, envelhece e é descartado. É preciso parar e pensar um pouco sobre isso, principalmente agora que o Brasil decidiu entrar de vez na corrida pelos data centers de hiperescala [2].

Um problema que já é grande

Para começar a conversa, tomamos como base o artigo E-Waste, Artificial Intelligence, and the Law: Toward a Circular and Sustainable Digital Economy, de Ibrahim Badawi, pesquisador da Seattle University. O autor parte de um diagnóstico duro: lixo eletrônico é o fluxo de resíduos que mais cresce no mundo, carrega metais valiosos e, ao mesmo tempo, substâncias tóxicas como chumbo, mercúrio e cádmio. As leis que deveriam lidar com ele continuam fragmentadas e tímidas.

Os números confirmam o cenário. Segundo o Global E-waste Monitor 2024, em 2022 a humanidade produziu 62 milhões de toneladas de resíduos eletrônicos. É o suficiente para encher 1,5 milhão de caminhões que, enfileirados, dariam a volta na linha do Equador. Desse total, apenas 22,3% foi documentado como coletado e reciclado, ou seja, de cada quatro quilos, menos de um tem destino conhecido. E a expectativa é que a produção chegue a 82 milhões de toneladas em 2030. O Brasil não é coadjuvante nessa história: gera cerca de 2,4 milhões de toneladas por ano e ocupa o segundo lugar no ranking das Américas, atrás apenas dos Estados Unidos.

Um dos pontos mais interessantes do artigo é que ele não trata a IA apenas como solução. Badawi mostra que a IA pode ajudar a rastrear produtos, prever falhas e automatizar a desmontagem e a triagem de resíduos. Ele também reconhece, porém, que a própria IA é parte do problema, porque depende de GPUs, TPUs [3], servidores e data centers que são trocados em ritmo acelerado. Ele cita o paradoxo de Jevons: quando uma tecnologia fica mais eficiente, a tendência não é usar menos, e sim usar mais. Os ganhos de eficiência acabam engolidos pelo aumento do consumo, e a infraestrutura continua crescendo.

Como o hardware de data center sai de cena

Aqui entra um olhar da área de tecnologia. Existe a ideia de que o equipamento de data center só é descartado quando quebra. As evidências, porém, mostram algo mais preocupante: ele sai de operação por dois caminhos, e nenhum dos dois favorece uma segunda vida.

O primeiro caminho é a falha, e ela é frequente. Quando a Meta publicou o relatório técnico do treinamento do seu modelo Llama 3, feito em um cluster de 16 mil GPUs, os números chamaram atenção. Em um recorte de 54 dias houve 466 interrupções, das quais 419 foram inesperadas. Cerca de 78% dessas interrupções inesperadas foram atribuídas a problemas de hardware, e as GPUs foram a maior categoria, responsável por 58,7% delas. Uma GPU de data center trabalha em alta carga, esquenta muito e sofre estresse térmico constante. Não é um equipamento feito para durar décadas. 

Existe inclusive uma estimativa, bastante citada, de que GPUs de data center durariam de um a três anos, dependendo da taxa de utilização. O número exato é discutível. O que não se discute é que a vida útil desse hardware é curta quando comparada à de um eletrodoméstico.

O segundo caminho é o descarte sem falha nenhuma. Talvez seja o mais grave, porque é uma escolha. Um estudo publicado na revista Resources, Conservation and Recycling aponta que, por preocupações com segurança de dados, a maioria dos discos rígidos em fim de vida é triturada, mesmo quando ainda funciona. Os autores acrescentam que o reuso é travado pela falta de confiança dos usuários em formas de remoção de dados que não sejam a trituração.

Ou seja, um disco perfeitamente funcional vira pó porque destruir é mais simples, mais barato e juridicamente mais confortável do que apagar os dados de forma certificada. Já existem padrões técnicos de sanitização, como o NIST 800-88, que permitem apagar os dados com segurança e reaproveitar o equipamento. Falta incentivo para usá-los.

A economia também empurra a troca. O artigo da Nature Computational Science sobre lixo eletrônico e IA generativa estima que esse fluxo de resíduos pode acumular entre 1,2 e 5 milhões de toneladas entre 2020 e 2030, e que o quadro pode se agravar com a rápida renovação de servidores para economizar custos operacionais.

O mais preocupante é a velocidade. Em 2023, eram cerca de 2.600 toneladas. Mesmo no cenário mais otimista, em 2030 serão 400 mil toneladas por ano, um salto de cerca de 150 vezes. No pior cenário, serão 2,5 milhões de toneladas por ano, quase mil vezes mais. Para dimensionar, é praticamente o mesmo que todo o lixo eletrônico que o Brasil inteiro descarta hoje em um ano, cerca de 2,4 milhões de toneladas, somando celulares, computadores, TVs e geladeiras.

O mesmo estudo traz uma boa notícia: estratégias de economia circular ao longo da cadeia da IA poderiam reduzir a geração desse lixo entre 16% e 86%. Todo o problema, portanto, está na falta de obrigação legal.

O Brasil quer ser a nuvem da América Latina

O país está atraindo data centers em ritmo acelerado, e a justificativa é sempre a mesma: energia renovável abundante, cabos submarinos e posição estratégica. A Brasscom projeta que a capacidade do setor cresça 2,5 vezes, de 1.063 MW em 2025 para 2.629 MW em 2030, e que a maior parte dos investimentos, R$ 299,5 bilhões, vá para equipamentos. O megawatt (MW) é a forma como o setor mede o tamanho de um data center: quanto maior a potência elétrica disponível, mais equipamentos ele consegue manter funcionando.

No cálculo da própria Brasscom, cada novo MW instalado exige US$ 10 milhões em infraestrutura e US$ 30 milhões em equipamentos de TIC. Três quartos do dinheiro vão para servidores, GPUs e discos, que são justamente o que vira lixo eletrônico. E não é uma troca única: segundo a PwC, servidores, GPUs, armazenamento e equipamentos de rede precisarão ser substituídos, em geral, a cada quatro a seis anos, gerando investimento recorrente. Traduzindo: cada megawatt que comemoramos hoje é uma remessa de lixo eletrônico agendada para daqui a alguns anos.

O exemplo mais emblemático está aqui no Nordeste. No Complexo do Pecém, no Ceará, a ByteDance, dona do TikTok, está construindo seu primeiro data center na América Latina. O investimento inicial é de R$ 50 bilhões, o maior projeto do tipo já anunciado no país, com obras iniciadas em janeiro de 2026 e operação prevista para o terceiro trimestre de 2027. Na fase inicial, a capacidade será de 300 MW, um consumo comparável ao de uma cidade com cerca de 2,4 milhões de habitantes.

O data center é focado na exportação do serviço e será instalado na Zona de Processamento para Exportação do Pecém. O equipamento chega importado e com incentivo, processa dados em boa parte de fora do país e, quando falhar ou ficar obsoleto, será descartado aqui. O serviço vai embora. O lixo fica.

O artigo de Badawi dedica uma parte inteira à justiça ambiental. Ele descreve como o lixo eletrônico dos países ricos acaba em países da África e da Ásia, onde comunidades vulneráveis, especialmente mulheres e crianças, arcam com a contaminação. No caso brasileiro, o lixo não precisa chegar de navio, de forma clandestina. Ele é gerado aqui dentro, legalmente, e com incentivo fiscal. A lógica é a mesma: uns ficam com o benefício da tecnologia e outros ficam com o resíduo. Muda apenas a embalagem.

O que as nossas leis dizem (e o que não dizem)

Vale olhar para as leis do jeito que olhamos para um sistema: o que ele cobre, o que ele deixa de fora e onde estão as brechas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei 12.305/2010, tem bons princípios. O artigo 9º estabelece uma ordem de prioridade que começa na não geração e passa por redução e reutilização antes de chegar à reciclagem. O artigo 31 diz que fabricantes e importadores devem investir em produtos aptos à reutilização e que gerem a menor quantidade de resíduos possível. No papel, é exatamente o que o artigo de Badawi defende. O problema é que a lei para no princípio. Ela não fala em durabilidade mínima, não fala em direito ao reparo, não fala em disponibilidade de peças e não cria nenhum mecanismo para medir se um produto foi de fato feito para durar.

O Decreto 10.240/2020, que regulamenta a logística reversa de eletroeletrônicos, é ainda mais revelador. Logo no título, ele avisa que se trata de produtos de uso doméstico. E no artigo 5º deixa claro o que fica de fora: produtos de uso corporativo, produtos usados em processos produtivos e grandes volumes de grandes geradores. Um data center se encaixa em todas essas exclusões. Para esses casos, o artigo 6º diz que a logística reversa “poderá ser disciplinada contratualmente” entre as empresas. Em outras palavras, fica a critério delas. As metas do decreto, que chegam a 17% de coleta, valem para o celular esquecido na gaveta, não para os milhares de servidores de um galpão de 300 MW.

Então, quem cuida do lixo de um data center? Na prática, ele entra na regra geral dos planos de gerenciamento de resíduos das empresas, previstos no artigo 20 da PNRS. Esses planos tratam de destinação, não de reuso, durabilidade ou rastreabilidade. Não há meta pública, não há relatório obrigatório sobre fim de vida do hardware e não há nada que diga “antes de triturar, tente reaproveitar”.

No Congresso, existem propostas contra a obsolescência programada, como o PL 7875/17 na Câmara, que ainda precisa passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça antes de seguir ao Senado. Há também o PL 805/2024, no Senado, que coíbe a obsolescência programada e assegura o direito ao reparo, alterando o Código de Defesa do Consumidor. São avanços importantes, mas repare: ambos falam do consumidor, nenhum deles olha para a infraestrutura.

O Redata e a oportunidade que ainda está aberta

A Lei 15.504, recém-sancionada, cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data center (Redata) e suspende tributos federais sobre equipamentos destinados à instalação, modernização e ampliação de data centers no Brasil. O Estado brasileiro está, literalmente, facilitando a entrada de hardware em grande escala.

As contrapartidas exigidas incluem atender a critérios de sustentabilidade que ainda serão definidos em regulamento, usar energia de fontes “limpas” ou renováveis, apresentar índice de eficiência hídrica no resfriamento e publicar relatório de sustentabilidade com o índice de eficiência, as fontes de energia e outros indicadores. Água e energia estão lá, mas o destino do equipamento no fim da vida não aparece. Especialistas já consideravam o texto vago em seus critérios e apontavam a omissão de diversas questões socioambientais, entre elas o descarte de lixo eletrônico.

Olhando o copo meio cheio, existe uma janela. O regulamento ainda vai definir os critérios de sustentabilidade, e é ali que o fim de vida do hardware pode e deve entrar.

Caminhos possíveis

O artigo de Badawi traz propostas que, com adaptações, cabem perfeitamente na realidade brasileira, elencados abaixo em 6 pontos:

  1. Rastreabilidade de ponta a ponta: Badawi discute o Passaporte Digital de Produto, criado pela União Europeia, um registro legível por máquina com a composição do produto, instruções de reparo, disponibilidade de peças e orientações de fim de vida. Aplicado aos equipamentos importados via Redata, isso permitiria saber quantos servidores entraram, quantos saíram de operação e para onde foram. Tecnicamente não é nada exótico: é inventário com número de série, algo que qualquer data center sério já faz internamente. Falta tornar essa informação pública e auditável;
  2. Metas de reuso, e não só de reciclagem: Reciclar é melhor do que aterrar, mas é o último degrau antes do descarte. A própria PNRS coloca a reutilização antes da reciclagem. Um regulamento sério poderia exigir que uma parte do hardware retirado de operação fosse testada, sanitizada e reaproveitada, seja em outros usos, em cargas de trabalho menos exigentes ou na doação para escolas e instituições públicas;
  3. Sanitização certificada no lugar da trituração: Se o motivo para destruir discos funcionando é a segurança dos dados, a resposta é regulamentar e reconhecer métodos certificados de apagamento. Assim, a proteção de dados e a economia circular deixam de ser tratadas como inimigas;
  4. Créditos para quem estende a vida útil: Badawi propõe premiar, dentro da responsabilidade estendida do produtor, empresas que usem manutenção preditiva, reparo e atualizações para prolongar a vida dos equipamentos. No contexto do Redata, isso poderia virar critério de habilitação ou de manutenção do benefício fiscal;
  5. Direito ao reparo para além do consumidor: Os projetos em tramitação precisam olhar também para o uso corporativo e para a infraestrutura. Não faz sentido proteger o conserto do celular de cada um de nós e ignorar milhares de servidores descartados por decisão contratual;
  6. Coordenação internacional: Por fim, Badawi defende atualizar a Convenção de Basileia para incorporar ferramentas de rastreabilidade digital. O Brasil, que quer ser o polo de data centers da América Latina, poderia liderar essa discussão na região, em vez de apenas receber a infraestrutura e, junto com ela, o lixo e os danos ambientais.

Entre a nuvem e o chão

Estamos discutindo quanto de energia e água esses galpões vão consumir, o que já é um avanço, mas seguimos em silêncio sobre o que acontece com toneladas de equipamentos quando o ciclo de negócio decide que eles já não servem.

A nuvem, afinal, não flutua. Ela está no chão, em Caucaia, em São Paulo, em Fortaleza, e o que ela descarta também fica no chão. Atrair data centers sem pensar no lixo que eles vão gerar é repetir, com verniz de inovação, a velha divisão em que uns ficam com o benefício e outros ficam com o resíduo. Se o Brasil quer ser referência em “data centers sustentáveis”, como diz o discurso oficial, a sustentabilidade precisa incluir o fim da vida do hardware, e não só o seu começo, pois os recursos para fabricação desses equipamentos são finitos.
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[1] O que é uma unidade de processamento gráfico (GPU)? Disponível em: https://www.ibm.com/br-pt/think/topics/gpu 

[2] O que é um data center em hiperescala? Disponível em: https://www.ibm.com/br-pt/think/topics/hyperscale-data-center

[3] Entendendo TPUs e GPUs em IA: Um guia abrangente. Disponível em: https://www.datacamp.com/pt/blog/tpu-vs-gpu-ai

Imagem destaque: Nadia Piet & Archival Images of AI + AIxDESIGN / betterimagesofai.org / creativecommons.org/licenses/by/4.0/

Anicely Santos

Mestra no Programa de Pós-graduação em Engenharia de Computação pela Universidade de Pernambuco (UPE). Formada em Análise e Desenvolvimento de Sistemas com especialização em Ciência de Dados e Analytics. Presidenta da Associação Python Brasil (2024-2025).

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