Publicado em: 14 de junho de 2023

Apresentação gráfica da evolução histórica dos conceitos – Parte 2 

Continuando a exposição gráfica da evolução dos conceitos relacionados à responsabilidade civil de aplicações, como produto das pesquisas realizadas pelo grupo de trabalho em Regulação de Provedores da Internet, apresentamos mais dois gráficos que nos ajudam a visualizar a tendência histórico-conceitual dos tópicos regulados pelas legislações coletadas dos países abordados no Relatório Amostral (Norte-Sul Global) de Conceitos Relativos à Responsabilidade Civil de Intermediários na Internet (Austrália, Canadá, Rússia e Indonésia), bem como dos principais institutos jurídicos identificados. 

Conforme mencionado no texto anterior da série, o objetivo principal deste trabalho é observar, ao longo do tempo, o fluxo de transformação dos conceitos referentes aos modelos regulatórios, com foco na responsabilidade civil, dos países estudados, identificando se há, entre eles, pontos de convergência, como também períodos de maior produção de conceitos que, por sua vez, podem indicar a possibilidade de intensificação do processo legislativo em torno da questão.

Em relação à primeira categoria citada, buscou-se identificar as matérias que estão sendo alvo principal de regulação pelos Estados, correspondendo, assim, a temas sensíveis para o contexto de cada um dos países analisados. 

Conforme é possível observar no Gráfico 1, a Austrália revela-se, mais uma vez, como o maior produtor de conceitos entre os países analisados. O esquemas regulatórios de cyberbullying, abuso baseado em imagem, abuso cibernético direcionado a adultos e de conteúdo ilegal e irrestrito são exemplos de como o país tenta regulamentar, cada vez mais, esse tema. Conforme pesquisa publicada ainda no nosso primeiro relatório, cada país tem buscado regular a Internet sob motivações diversas, mas há uma recorrência na tentativa de regular conteúdos específicos.

Gráfico 1: Evolução histórico-conceitual para tópicos regulados no âmbito de estudo dos intermediários tecnológicos.

Por fim, no que tange aos Institutos Jurídicos, o Gráfico 2 apresenta a evolução histórico-conceitual dos principais termos relacionados à responsabilização dos provedores de aplicação, a partir do modelo jurídico adotado em cada um dos países.

Cumpre ressaltar também, nesse sentido, que o termo “liability”, que aparece em 1968 na Austrália, faz referência a uma expressão utilizada para questões de direitos autorais que, com o passar do tempo, passou a tratar da responsabilidade dos provedores. Como se sabe, “liability” é palavra polissêmica no direito anglófono, a situação jurídica de ser “liable” é traduzida como responsabilidade (“responsability”) pela comunidade atuante na governança da Internet, entretanto, juridicamente, o conceito deve ser posicionado no campo de uma obrigação, dever ou ônus – podendo ser concebido em qualquer destas categorias. A ideia de “liability” também pode ser comparada às nossas “responsabilidade objetiva” (sem culpa) ou “responsabilidade subjetiva” (com culpa).  

Gráfico 2: Evolução histórico-conceitual dos principais institutos jurídicos relativos à responsabilidade de provedores de aplicação.

Acesse o estudo na íntegra aqui

Regulação de Provedores da Internet

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