O IP.rec, através do projeto “Responsabilidade Civil de Intermediários Tecnológicos” entrevistou atores de diversos setores (academia, empresas, sociedade civil e governo) com o objetivo de apresentar um panorama em série do debate multissetorial sobre a responsabilidade de intermediários (relativa a diversos danos).

Esta série de entrevistas está sendo publicada como material orientador das pesquisas no Brasil, que apresentam, de forma comparada, diferenças e sinergias no tratamento da matéria. O objetivo central aqui é ampliar o diálogo entre atores, além de trazer um material de consulta importante para os pesquisadores localizados no Brasil e, especificamente, no nordeste brasileiro.

Nossa terceira entrevista é com Georgios Yannopoulos, Professor Associado de Direito e Tecnologia e Informática Legal na Escola de Direito da Universidade de Atenas. Desde 2015, é diretor do Laboratório em Direito e Informática. Formado em direito pela Universidade de Atenas, possui PhD pela Universidade de Londres, onde conduziu seu estágio pós-doutoral. É qualificado em programação, análise de sistemas, além de ser um advogado registrado na Ordem dos Advogados de Atenas.

1. O paradigma geral de (não) responsabilização ou condicionamento da responsabilização a casos específicos (EUA, Brasil) é suficiente ainda ou precisa ser revisado?

Não, não é suficiente. O paradigma atual precisa ser revisado visando mais obrigações impostas aos intermediários (em comparação com a Diretiva da EU 2000/31).

2. Qual a sua visão sobre cenários recentes de responsabilidade civil, com a modificação de legislações para aumento de responsabilização de intermediários (Índia, Alemanha, Espanha e México)?

Eu apenas estou ciente dos desdobramentos da “German Netzwerkdurchsetzungsgesetz, 2017” (NETZDG), que tenta atingir os “peixes grandes” (acima de 2 milhões de usuários), mas não tem como alvo a disseminação da informação.

3. Há uma grande discussão atualmente sobre o DSA, que deve modificar a regulação das plataformas na União Europeia para promover um ambiente online mais seguro. Há propostas ou expectativas para modificar também o regime de responsabilização destas plataformas em algum nível, especialmente no que se refere a conteúdo gerado por terceiros? Como isso vem sendo tratado pelos diversos stakeholders?

Não é apenas o DSA (que emenda a Diretiva 2000/31), complementado pelo Digital Markets Act (DMA), nós também temos: Digital Governance Act, Digital Single Market Directive (DSM) 2019/790, Sales of Digital Content & Services 2019/770, Platform to Business Regulation 2019/1150. Nós precisamos de tal excessiva regulação? Sim e não, pois há o medo de ocasionar “chilling effect”, além de questões como “quem irá impor a lei”, “precisamos de regulador de reguladores”? Além disso, também está sendo questionado qual o tipo de controle que irá produzir confiança num modelo de negócios.

4. Como você vê o papel de eventos políticos (banimento POTUS, etiquetagem de postagens como falsas) na modificação dos modelos de responsabilidade civil de intermediários? 

É preciso ter em mente que, no caso do bloqueio da conta do ex-Presidente Trump, nós teremos como foco um contrato privado. Qualquer questão constitucional (e.g. proporcionalidade) vai ser vista em um estágio posterior e dependerá do grau de efeitos horizontais (Drittwirkung) de cada legislação.

5. Como você vê os diálogos e desafios de implementação entre países que começam a reformar seus regimes de responsabilidade de intermediários? Há um caminho possível entre fronteiras nacionais e internacionais?

Na União Europeia, o pacote (DSA+DSM, mencionado antes) vai dar as diretrizes e definir o tom. No passado, a imposição de regulações (nacionais) para além das fronteiras era algo incômodo. Hoje em dia, grandes plataformas cumprem com as obrigações e se autorregulam, pois eles não querem perder grandes mercados (e.g. China ou Rússia).

 

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